Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 12.º

EM VIGOR
Dever de sigilo As pessoas que trabalham nas farmácias estão obrigadas a guardar segredo dos factos de que tenham conhecimento em razão da sua atividade, cessando este dever de sigilo nos casos expressamente previstos na legislação em vigor.