Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 5.º Princípio da igualdade O princípio da igualdade deve ser observado no relacionamento entre as farmácias e os cidadãos.

EM VIGOR