Artigo 20.º
EM VIGORSociedades e participações sociais
O outorgante referido no alvará comunica ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde, no prazo de 30 dias, para efeito de averbamento no alvará, as seguintes situações: dissolução, fusão ou transformação de sociedade comercial proprietária de farmácia; transmissão de partes sociais, quotas ou ações de sociedade comercial proprietária de farmácia, incluindo os atos que alterem a titularidade das participações sociais e de constituição, alteração ou extinção de ónus sobre a farmácia.
CAPÍTULO III
Direção técnica