Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 20.º

EM VIGOR
Sociedades e participações sociais O outorgante referido no alvará comunica ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde, no prazo de 30 dias, para efeito de averbamento no alvará, as seguintes situações: dissolução, fusão ou transformação de sociedade comercial proprietária de farmácia; transmissão de partes sociais, quotas ou ações de sociedade comercial proprietária de farmácia, incluindo os atos que alterem a titularidade das participações sociais e de constituição, alteração ou extinção de ónus sobre a farmácia. CAPÍTULO III Direção técnica