Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º-W

EM VIGOR
Pedidos conflituantes 1 - Os pedidos são conflituantes quando reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Sejam apresentados no mesmo dia; b) Sejam objeto de decisão de aptidão; c) As novas localizações das farmácias distem menos de 250 m entre si. 2 - De entre os pedidos conflituantes, o departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde seleciona um através de sorteio. 3 - O departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde notifica os proprietários das farmácias que apresentem pedidos conflituantes da data, da hora e do local da realização do sorteio.