Artigo 27.º-W
EM VIGORPedidos conflituantes
1 - Os pedidos são conflituantes quando reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam apresentados no mesmo dia;
b) Sejam objeto de decisão de aptidão;
c) As novas localizações das farmácias distem menos de 250 m entre si.
2 - De entre os pedidos conflituantes, o departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde seleciona um através de sorteio.
3 - O departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde notifica os proprietários das farmácias que apresentem pedidos conflituantes da data, da hora e do local da realização do sorteio.