Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 57.º

EM VIGOR
Sítio da Internet O departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde assegurará, na área destinada à saúde no Portal do Governo Regional dos Açores, um espaço destinado às matérias objeto de comunicação pelas farmácias.