Artigo 48.º
EM VIGORAgentes
As proprietárias das farmácias são responsabilizadas pela prática das contraordenações previstas neste capítulo.
Decreto Legislativo Regional 29/2012/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores