Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2012/A Altera o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores O Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, estabelece o novo regime jurídico das farmácias de oficina, alterando substancialmente a anterior legislação sobre o sector, o que obriga a uma revisão da legislação regional existente. Ora, a realidade arquipelágica da Região Autónoma dos Açores, associada às especificidades muito próprias de cada uma das ilhas que a compõem, e a possibilidade, estatutariamente consagrada, da Região legislar em matéria de política de saúde, designadamente no que respeita ao regime de licenciamento e funcionamento das farmácias, aconselham a uma adequação do atual regime. Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: