Artigo 37.º-C
EM VIGORInformação
1 - As farmácias que prestem serviços farmacêuticos devem divulgar o tipo de serviços e o respetivo preço, de forma visível, nas suas instalações.
2 - As farmácias podem ainda divulgar os preços dos serviços farmacêuticos nos seus sítios na Internet.