Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 39.º

EM VIGOR
Reclamações 1 - As farmácias dispõem de livro de reclamações e enviam mensalmente ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde cópia das reclamações efetuadas pelos cidadãos. 2 - O departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde disponibiliza, através do Portal do Governo Regional dos Açores, uma área destinada às reclamações dos cidadãos. CAPÍTULO VII Encerramento da farmácia