Artigo 39.º
EM VIGORReclamações
1 - As farmácias dispõem de livro de reclamações e enviam mensalmente ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde cópia das reclamações efetuadas pelos cidadãos.
2 - O departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde disponibiliza, através do Portal do Governo Regional dos Açores, uma área destinada às reclamações dos cidadãos.
CAPÍTULO VII
Encerramento da farmácia