Artigo 31.º-J
EM VIGOREscalas de turnos
As escalas de turnos são aprovadas pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde, sob proposta das associações representativas das farmácias.
Decreto Legislativo Regional 29/2012/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores