Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 31.º-J

EM VIGOR
Escalas de turnos As escalas de turnos são aprovadas pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde, sob proposta das associações representativas das farmácias.