Artigo 27.º-O
EM VIGORPerda de caução
O não cumprimento, por factos imputáveis ao interessado, do disposto no artigo 27.º-L, ou a decisão de inaptidão do local, do espaço e do mapa de pessoal para abertura da farmácia em concurso, implica a perda a favor da Região Autónoma dos Açores de metade do valor da caução prestada.