Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 9.º

EM VIGOR
Unidose 1 - Para efeitos do presente diploma, a dispensa de medicamento em unidose compreende a dispensa em dose individualizada e em dose unitária. 2 - A dispensa de medicamentos ao público em unidose será objeto de portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde. 3 - A dispensa de medicamentos ao público em dose unitária nas farmácias será objeto de portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.