Artigo 17.º
EM VIGORIncompatibilidades
Não podem deter ou exercer, direta ou indiretamente, a propriedade, a exploração ou a gestão de farmácias: os profissionais de saúde prescritores de medicamentos, as associações representativas das farmácias, das empresas de distribuição grossista de medicamentos ou das empresas da indústria farmacêutica, ou dos respetivos trabalhadores, as empresas de distribuição grossista de medicamentos, as empresas da indústria farmacêutica, as empresas privadas prestadoras de cuidados de saúde e os subsistemas que comparticipam no preço dos medicamentos.