Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 17.º

EM VIGOR
Incompatibilidades Não podem deter ou exercer, direta ou indiretamente, a propriedade, a exploração ou a gestão de farmácias: os profissionais de saúde prescritores de medicamentos, as associações representativas das farmácias, das empresas de distribuição grossista de medicamentos ou das empresas da indústria farmacêutica, ou dos respetivos trabalhadores, as empresas de distribuição grossista de medicamentos, as empresas da indústria farmacêutica, as empresas privadas prestadoras de cuidados de saúde e os subsistemas que comparticipam no preço dos medicamentos.