Artigo 24.º
EM VIGORQuadro farmacêutico
1 - As farmácias dispõem, pelo menos, de um diretor técnico e de outro farmacêutico.
2 - Nas situações de transformação de postos farmacêuticos permanentes, as farmácias podem, durante dois anos, dispor apenas de um diretor técnico.
3 - Os farmacêuticos devem, tendencialmente, constituir a maioria dos trabalhadores da farmácia.