Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 57.º-A

EM VIGOR
Comunicação eletrónica O requerimento para a abertura do procedimento concursal, a apresentação de candidaturas, a apresentação dos documentos, o pedido de aprovação da designação, o pedido de vistoria, o pedido de transferência, o pedido de transformação de posto farmacêutico em farmácia e os pagamentos e depósito no departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde podem ser feitos no Portal do Governo Regional dos Açores e no Portal da Saúde, logo que exista um campo específico para o efeito.