Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 139.º

EM VIGOR
Inscrições nas jangadas pneumáticas abertas reversíveis A jangada pneumática deve estar marcada com: a) O nome do fabricante e a marca comercial; b) O número de série; c) A data de fabrico (mês e ano); d) O nome da entidade que a aprovou; e) O nome e o local da estação de serviço onde foi efectuada a última revisão; f) A lotação no topo de cada câmara de flutuação, em caracteres não inferiores a 100 mm de altura e de cor contrastante com a das câmaras de flutuação. SECÇÃO IV Embarcações de socorro CAPÍTULO 24 Embarcações de socorro