Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 39.º

EM VIGOR
Requisitos obrigatórios As embarcações auxiliares do alto devem satisfazer os requisitos fixados para os navios de comércio (carga ou passageiros) registados na cabotagem. SUBCAPÍTULO 2 Embarcações registadas na área de navegação costeira