Artigo 131.º
EM VIGORInscrições nas jangadas rígidas
A jangada deve estar marcada com:
a) O nome e o porto de registo do navio a que pertence;
b) O nome do fabricante e a marca comercial;
c) O número de série;
d) O nome da entidade que concedeu aprovação;
e) O número de pessoas que está autorizada a transportar, marcado por cima de cada abertura, em caracteres não inferiores a 100 mm de altura e de cor contrastante com a da jangada;
f) SOLAS;
g) O tipo de embalagem de emergência;
h) O comprimento do cabo;
i) A altura máxima de colocação autorizada acima da linha de flutuação (altura determinada pela prova de queda);
j) As instruções para colocação na água.