Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 23.º

EM VIGOR
Meios de salvação individuais 1 - Os navios de carga devem possuir duas bóias de salvação, sendo uma com sinal luminoso e outra com retenida de 30 m. 2 - Os navios de carga devem possuir coletes de salvação para adulto para 100% das pessoas embarcadas.