Artigo 125.º
EM VIGORRequisitos das jangadas rígidas
As jangadas rígidas devem satisfazer os requisitos previstos no capítulo 19 e, adicionalmente, os estabelecidos no presente capítulo.
Decreto-Lei 191/98
Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais