Artigo 42.º
EM VIGORMeios de salvação individuais
1 - As embarcações auxiliares locais que transportem pessoal em serviço devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte:
(ver tabela no documento original)
2 - As embarcações auxiliares locais que transportem somente a tripulação devem possuir duas bóias de salvação, sendo uma com sinal luminoso e outra com retenida de 30 m.
3 - As embarcações auxiliares locais que alojam somente pessoal de serviço devem possuir uma bóia de salvação com sinal luminoso e retenida de 30 m por cada 50 m de comprimento.
4 - As embarcações auxiliares locais sem pessoal permanente a bordo devem possuir uma bóia de salvação com retenida de 30 m por cada 50 m de comprimento.
5 - As embarcações auxiliares locais que transportem somente a tripulação ou que transportem pessoal em serviço ou que alojem pessoal de serviço e que não estejam permanentemente atracadas ou amarradas devem possuir coletes de salvação para 100% das pessoas embarcadas.