Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 38.º

EM VIGOR
Sinais visuais de socorro Os rebocadores locais devem possuir dois sinais de pára-quedas e três fachos de mão. CAPÍTULO 3 Embarcações auxiliares (Este capítulo não abrange as embarcações marítimo-turísticas.) SUBCAPÍTULO 1 Embarcações registadas no alto