Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 57.º

EM VIGOR
Meios de salvação individuais As embarcações marítimo-turísticas locais que se encontrem permanentemente atracadas ou imobilizadas devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte: (ver tabela no documento original) CAPÍTULO 5 Embarcações de pesca SUBCAPÍTULO 1 Embarcações registadas na pesca do largo