Artigo 124.º
EM VIGOREquipamento adicional das jangadas pneumáticas
As jangadas pneumáticas devem ser providas do seguinte equipamento adicional, em relação ao previsto no artigo 114.º deste diploma:
a) Um jogo de elementos que permitam efectuar as necessárias reparações e colagens nas câmaras-de-ar;
b) Uma bomba ou fole para completar o enchimento;
c) Navalhas de segurança em número igual ao previsto no n.º 1, alínea b), do artigo 114.º deste diploma.
CAPÍTULO 21
Jangadas rígidas