Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 3.º

EM VIGOR
Meios de salvação das embarcações que arvorem bandeira portuguesa As embarcações que arvorem bandeira portuguesa devem possuir a bordo os meios de salvação previstos: a) Na Convenção, relativamente às embarcações por ela abrangidas; b) No Regulamento, para as restantes embarcações.