Artigo 6.º
EM VIGORCertificados de aprovação
1 - Compete à DGPNTM emitir os certificados de aprovação tipo e individual dos meios de salvação, cujo modelo consta do anexo n.º 2 a este diploma, do qual faz parte integrante.
2 - O certificado de aprovação deve fazer menção das normas e especificações aplicáveis aos meios de salvação aprovados, do tipo de embarcação e da área de navegação onde a embarcação pode ser utilizada.