Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 16.º

EM VIGOR
Meios de salvação individuais 1 - Os navios de carga devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte: (ver tabela no documento original) 2 - Os navios de carga devem possuir coletes de salvação para adulto para 100% das pessoas embarcadas.