Artigo 96.º
EM VIGORRequisitos de embarcações salva-vidas inafundáveis parcialmente cobertas
As embarcações salva-vidas inafundáveis parcialmente cobertas devem satisfazer os requisitos previstos neste capítulo e no capítulo 13.
Decreto-Lei 191/98
Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais