Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 4.º

EM VIGOR
Competência para aprovar os meios de salvação 1 - Os meios de salvação a utilizar pelas embarcações que arvorem bandeira portuguesa carecem de ser aprovados nos termos do presente diploma. 2 - Compete à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, adiante designada por DGPNTM, aprovar os meios de salvação a utilizar pelas embarcações que arvorem bandeira portuguesa. 3 - A aprovação dos meios de salvação é efectuada a pedido dos interessados, devendo o requerimento ser acompanhado de documentação respeitante às características técnicas dos equipamentos, das inscrições ou dos lembretes a fixar nos mesmos e das instruções de operação em português.