Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 75.º

EM VIGOR
Retenidas flutuantes As retenidas flutuantes para bóias de salvação devem satisfazer as condições seguintes: a) Não fazer cocha; b) Ter um diâmetro que não seja inferior a 8 mm; c) Ter uma resistência à rotura não inferior a 5 kN. CAPÍTULO 7 Coletes de salvação