Artigo 19.º
EM VIGOREmbarcações que não possuam a bordo outros meios de salvação
Será aplicada coima de montante mínimo de 50000$00 e máximo de 500000$00 aos comandantes e mestres das embarcações que efectuem viagens com embarcações que não possuam bóias de salvação, coletes de salvação, sinais visuais de socorro e restantes meios de salvação, violando o disposto no artigo 3.º deste diploma.