Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 132.º

EM VIGOR
Jangadas rígidas com dispositivo para colocação na água A jangada rígida que tenha possibilidade de utilizar dispositivo aprovado de colocação na água, quando suspensa pelo olhal de suspensão ou linga, deve suportar uma carga de quatro vezes o seu peso com lotação completa e equipamento. CAPÍTULO 22 Jangadas pneumáticas de modelo simplificado