Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 7.º

EM VIGOR
Validade dos certificados de aprovação tipo 1 - Os certificados de aprovação tipo são válidos por cinco anos contados a partir da data de emissão. 2 - Os certificados perdem a validade se os materiais ou os equipamentos a que respeitem deixarem de corresponder aos protótipos aprovados. 3 - Compete à DGPNTM declarar a perda de validade dos certificados, decisão que será de imediato comunicada aos interessados.