Artigo 23.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 8 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO N.º 1
Regulamento dos Meios de Salvação
PARTE I
Meios de salvação para as embarcações
CAPÍTULO 1
Embarcações de comércio
SUBCAPÍTULO 1
Navios de carga registados no longo curso, na cabotagem ou na costeira internacional não abrangidos pela Convenção