Artigo 101.º
EM VIGORRequisitos das embarcações salva-vidas completamente cobertas
As embarcações salva-vidas completamente cobertas devem satisfazer os requisitos previstos neste capítulo e no capítulo 13.
Decreto-Lei 191/98
Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais