Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 71.º

EM VIGOR
Sinais visuais de socorro As embarcações de pesca local devem possuir dois fachos de mão e ainda dois sinais de pára-quedas, se a embarcação operar fora das linhas de fecho. PARTE II Requisitos dos meios de salvação SECÇÃO I Meios de salvação individuais CAPÍTULO 6 Bóias de salvação