Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 47.º

EM VIGOR
Sinais visuais de socorro As embarcações marítimo-turísticas do alto devem possuir seis sinais de pára-quedas, três fachos de mão e três sinais de fumo flutuante. SUBCAPÍTULO 3 Embarcações registadas na área de navegação costeira