Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 63.º

EM VIGOR
Aparelho lança-cabos Os navios de pesca do largo devem possuir um aparelho lança-cabos que satisfaça os requisitos previstos no artigo 152.º SUBCAPÍTULO 2 Embarcações registadas na pesca costeira