Artigo 133.º
EM VIGORRequisitos das jangadas pneumáticas de modelo simplificado
1 - As jangadas pneumáticas de modelo simplificado são as que, satisfazendo os requisitos previstos nos capítulos 19 e 20, possuem as seguintes características diferenciadas:
a) Quando lançadas à água de uma altura de 6 m, devem continuar a operar satisfatoriamente;
b) As duas camadas de material previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 110.º podem reduzir-se a uma única camada;
c) A capacidade mínima prevista no n.º 1 do artigo 111.º é reduzida para quatro pessoas;
d) São dispensadas de cumprir o disposto no artigo 113.º e nos n.os 1, alíneas m), o), r), s), v), z) e z'), e 3 e 4 do artigo 114.º;
e) O número de âncoras previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzido a um;
f) O número de abre-latas previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzido a um;
g) O número de sinais de pára-quedas de luz vermelha previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzido a dois;
h) O número de sinais vermelhos de mão previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzido a três;
i) A capacidade mínima de água potável por cada pessoa prevista na primeira parte da alínea t) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzida a 0,5 l;
j) O número de doses de medicamentos contra o enjoo previstas na alínea v) do n.º 1 do artigo 114.º pode ser reduzido a três;
l) São dispensadas de cumprir o disposto no n.º 1 do artigo 118.º, no n.º 3 do artigo 120.º e no artigo 123.º;
m) A lâmpada prevista no n.º 2 do artigo 120.º pode ser substituída por um reflector de radar;
n) A marcação prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 121.º deve ser «NÃO SOLAS»;
o) A marcação prevista na alínea e) do n.º 3 do artigo 121.º deve ser «EQUIPAMENTO REDUZIDO».
2 - O equipamento mínimo de uma jangada pneumática de modelo simplificado compreende:
a) O equipamento indicado nas alíneas a), b), c), d), e), f), h), i) e n) do n.º 2 do artigo 114.º, com as reduções indicadas nas alíneas do número anterior;
b) Dois fachos de mão que satisfaçam os requisitos previstos no capítulo 11;
c) O equipamento previsto nas alíneas a) e b) do artigo 124.º
3 - A marcação prevista na alínea e) do n.º 3 do artigo 121.º de uma jangada pneumática com equipamento mínimo deve ser «EQUIPAMENTO MÍNIMO».
4 - As jangadas pneumáticas de modelo simplificado a que seja exigido sistema de libertação automática devem cumprir o disposto no artigo 115.º
CAPÍTULO 23
Jangadas pneumáticas abertas reversíveis