Artigo 35.º
EM VIGORAparelho lança-cabos
Os rebocadores costeiros devem possuir um aparelho lança-cabos que satisfaça os requisitos previstos no artigo 152.º
SUBCAPÍTULO 3
Rebocadores registados na área de navegação local
Decreto-Lei 191/98
Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais