Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 94.º

EM VIGOR
Marcações das embarcações salva-vidas 1 - As dimensões das embarcações salva-vidas e o número de pessoas que estejam autorizadas a transportar devem estar claramente marcadas em caracteres permanentes nas referidas embarcações. 2 - O nome e o porto de registo do navio ao qual pertençam as embarcações salva-vidas devem estar marcados a cada bordo na proa destas embarcações, em letras maiúsculas do alfabeto latino. CAPÍTULO 14 Embarcações salva-vidas parcialmente cobertas