Artigo 94.º
EM VIGORMarcações das embarcações salva-vidas
1 - As dimensões das embarcações salva-vidas e o número de pessoas que estejam autorizadas a transportar devem estar claramente marcadas em caracteres permanentes nas referidas embarcações.
2 - O nome e o porto de registo do navio ao qual pertençam as embarcações salva-vidas devem estar marcados a cada bordo na proa destas embarcações, em letras maiúsculas do alfabeto latino.
CAPÍTULO 14
Embarcações salva-vidas parcialmente cobertas