Artigo 21.º
EM VIGORSinais visuais de socorro
Os navios de passageiros devem possuir dois fachos de mão e ainda dois sinais de pára-quedas, se navegarem fora das barras dos portos.
SUBCAPÍTULO 5
Navios de carga registados no tráfego local
Decreto-Lei 191/98
Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais