Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 21.º

EM VIGOR
Sinais visuais de socorro Os navios de passageiros devem possuir dois fachos de mão e ainda dois sinais de pára-quedas, se navegarem fora das barras dos portos. SUBCAPÍTULO 5 Navios de carga registados no tráfego local