Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 191/98 de 10 de Julho O regime jurídico aplicável aos meios de salvação encontra-se estabelecido no Regulamento dos Meios de Salvação a Bordo dos Navios de Comércio, de Pesca e de Recreio, aprovado pelo Decreto n.º 41655, de 29 de Maio de 1958. Em face dos avanços tecnológicos verificados, este diploma encontra-se desactualizado, não correspondendo já às exigências impostas em matéria de segurança das embarcações. O diploma que agora se publica representa um inegável progresso, pois, para além de permitir a simpliflicação de procedimentos, racionalizando o sistema de vistorias e de certificação dos meios de salvação, dá também acolhimento, simultaneamente, a princípios e a regras consagrados na Convenção para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974, a que Portugal se encontra vinculado. Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: