Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 81.º

EM VIGOR
Requisitos de flutuabilidade As pessoas que se encontrem na água com o fato de imersão e colete de salvação devem poder voltar-se em menos de cinco segundos da posição de face para baixo para a de face para cima. CAPÍTULO 9 Ajudas térmicas