Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 40.º

EM VIGOR
Requisitos obrigatórios As embarcações auxiliares costeiras devem satisfazer os requisitos fixados para os navios de comércio (carga ou passageiros) registados na mesma área de navegação. SUBCAPÍTULO 3 Embarcações registadas na área de navegação local