Artigo 77.º
EM VIGORColetes de salvação insufláveis
Os coletes de salvação que dependam de insuflação prévia devem:
a) Possuir, no mínimo, duas câmaras-de-ar distintas;
b) Insuflar-se automaticamente, quando submersos, depois de accionados os dispositivos de insuflação com um simples movimento manual, ou poder ser objecto de insuflação bocal;
c) Satisfazer as condições previstas nos n.os 2, 3 e 5 do artigo anterior, em caso de perda de flutuabilidade de uma das câmaras;
d) Satisfazer o disposto no n.º 4 do artigo anterior, depois de insuflado por meio de mecanismo automático;
e) Satisfazer as condições previstas no n.º 1 do artigo anterior;
f) Ser revistos em estações de serviço reconhecidas pelos fabricantes de 12 em 12 meses, podendo este período ser prorrogado até 17 meses pela DGPNTM, a pedido fundamentado dos interessados.