Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 24.º

EM VIGOR
Sinais visuais de socorro Os navios de carga devem possuir dois fachos de mão e, se navegarem fora das barras dos portos, dois sinais de pára-quedas. CAPÍTULO 2 Rebocadores SUBCAPÍTULO 1 Rebocadores registados no alto com arqueação bruta inferior a 500