Artigo 37.º
EM VIGORMeios de salvação individuais
1 - Os rebocadores locais devem possuir uma bóia com sinal luminoso e uma bóia com retenida de 30 m.
2 - Os rebocadores locais devem possuir coletes de salvação para 100% das pessoas embarcadas.
Decreto-Lei 191/98
Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais