Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 37.º

EM VIGOR
Meios de salvação individuais 1 - Os rebocadores locais devem possuir uma bóia com sinal luminoso e uma bóia com retenida de 30 m. 2 - Os rebocadores locais devem possuir coletes de salvação para 100% das pessoas embarcadas.