Decreto-Lei 191/98

Estabelece o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais

Artigo 16.º

EM VIGOR
Competência sancionatória 1 - Compete à DGPNTM e aos órgãos do Sistema de Autoridade Marítima assegurar o cumprimento do disposto neste diploma, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação. 2 - A aplicação das coimas compete ao director-geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, bem como aos capitães dos portos relativamente às infracções que detectem nas respectivas áreas de jurisdição. 3 - O montante das coimas aplicadas em execução do presente diploma reverte: a) Em 60% para o Estado; b) Em 40% para a entidade autuante.