Decreto-Lei 143/2008

Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial

Artigo 356.º

EM VIGOR
Conteúdo 1 - São publicados no Boletim da Propriedade Industrial: a) Os avisos de pedidos de patentes, de modelos de utilidade e de registo; b) As alterações ao pedido inicial; c) Os avisos de caducidade; d) As concessões e as recusas; e) As revalidações; f) (Revogada.) g) As declarações de renúncia e as desistências; h) As transmissões e as concessões de licenças de exploração; i) As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial; j) Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os actos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público; l) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto, bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efectuadas nos termos legais; m) A menção do restabelecimento de direitos. 2 - (Revogado.)